Olá, parceiro.
O canhoto de entrega é um documento vital para comprovação da efetiva entrega de pedidos e um mecanismo para evitar conflitos futuros após contestações de clientes.
Porém, para assegurarmos que esse documento tenha todos os critérios mínimos de elegibilidade, estamos elaborando este material para te ajudar no alinhamento deste fluxo:
Critérios mínimos para elegibilidade de um canhoto de entrega:
- Nome do recebedor de forma legível;
- Documento (CPF, RG);
- Data do recebimento;
Exemplo de canhoto de entrega elegível
Mas por que isso é importante?
Apresentando o canhoto de entrega com todas as informações acima, conseguimos garantir que a mercadoria foi de fato entregue e temos dados suficientes para comprovar quem a recebeu.
Reforçamos que se um cliente contestar a entrega de um pedido, iremos solicitar o canhoto para validação.
Caso ele não apresente os critérios mínimos citados acima, podemos seguir com o cancelamento do pedido e reembolso para o cliente já que não será possível a comprovação dessa entrega.
Mas eu uso a entrega parceira iFood. Como proceder nesses casos, visto que não possuo o canhoto de entrega?
Se você utiliza a entrega parceira iFood, nós temos um fluxo de confirmação de entrega diferenciado, diretamente com o time de logística.
Sendo assim, não iremos solicitar esse canhoto para o fornecedor.
Lembrando que os pedidos com entrega parceira iFood são repassados ao fornecedor após passarem pelo status “em transporte”, ou seja, mesmo que esse pedido seja extraviado, o fornecedor receberá por ele normalmente.